Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 009 de 13 de Abril de 2023.

Designar servidores para a fiscalização e gestão do contrato n° 002/2019/FMAP, firmado pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a empresa S.H. INFORMÁTICA LTDA.

A Diretora Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a substituição do gestor do contrato administrativo n° 02/2019, Erick Nogueira de Moraes, matricula n° 8947, o qual será substituido pela servidora Gisleine de Souza Castro, matrícula n. 8458, para atuar como Gestora do contrato acima citado;

Art. 2º. Designar Zaher Saadhe Safa, servidor público, matrícula n. 13930, para atuar como Fiscal do contrato acima citado;

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato nº 002/2019/FMAP, Pregão Presencial n° 06/2019,  Processo nº 37.775/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para o gerenciamento , via internet, da frota de veículos  e maquinários, abrangendo o fornecimento de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnmético, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e máquinários de responsabilidade do Município de Corumbá/MS controle de abastecimentos de veiculos e maquinários destinados a atender a demanda da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de Março de 2023.

Corumbá-MS, 13 de Abril de 2023.

ANA CLAUDIA MOREIRA BOABAID

Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Portaria “P” nº 18, de 1º de janeiro de 2021.