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Corumbá nº2631 de 12/04/2023

Resolução 178 de 2023 comissão de monitoramento e avaliação

RESOLUÇÃO Nº 178, de 11 de Abril de 2023.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar o Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Instituto Rural Escola das Águas.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade, através da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/199.

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com a INSTITUTO RURAL ESCOLA DAS ÁGUAS.

Art. 2º.  Cabe à Comissão realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Parceria celebrado: verificar o desempenho global do projeto em relação aos benefícios obtidos para a população-alvo, emitindo para tanto, parecer técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Parceria, o qual avaliará nos termos da Cláusula Sexta dos respectivos Termos de Colaboração, bem como deverá dispor:

a)      Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b)      Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)      Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d)      Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil de interesse público na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de parceria;

e)      Análises de eventuais auditorias realizadas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que foram tomadas em decorrência dessas auditorias;

f)       Cumprir com as obrigações dispostas da Lei Federal nº 9790/1999 e Decreto nº 3100/1999, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação;

g)      Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos Respectivos Termos de Parceria que o Município venha a participar;

h)      Propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3°. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I-   Eliete Ramos Maciel - Secretaria Municipal de Educação - matrícula nº 5394- Presidente;

II-  Aliemarson Cley Pinheiro Correa - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula nº 5806 - membro;

III- Diego Felipe dos Santos Rocha - Secretaria Municipal de Educação - matrícula n° 9857 - membro.

Art. 4°. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados pela Lei Federal n° 9790/1999 e Decreto n° 3100/1999, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 5º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução.

Art. 6°. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CORUMBÁ/MS, 11 de Abril de 2023.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2021.