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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Rural Escola das Águas.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Rural Escola das Águas, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 2.291/2023

Interessado: o Instituto Rural Escola das Águas, CNPJ/MF n. 19.256.200/0001-38.

Objeto: Repasse de recursos financeiros para Despesas de Custeio com com o objetivo de viabilizar o funcionamento e manutenção da EMRP - São Lourenço Extensão Santa Mônica, para o quinquenio 2023 - 2027.

Valor Global: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

Exercício: 2023

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 da Lei Federal n. 13.019/2014.

Justificativa de Inexigibilidade:

Considerando que a Lei 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.

Considerando que o INSTITUTO RURAL SANTA MÔNICA PANTANAL DO PAIAGUÁS MS, “tem por objetivo precípuo promover serviços gratuitos educacionais, socioassistenciais, em caráter pessoal ou agregado pelo núcleo familiar que se encontre em situação de vulnerabilidade, exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas na infância, adolescência, juventude ou adulto.”

Considerando que o projeto técnico proposto pela entidade proponente busca atender uma região caracterizada pelo isolamento geográfico, por épocas de cheias, por falta de estradas e longas distâncias nas calhas dos rios que favorecem a navegação. Na região relatada, estima-se que residam por volta de 500 pessoas que moram e trabalham, com acesso precário a qualquer tipo auxílio público, quais sejam, educacional, tratamento de saúde, vacinas ou benefício social;

Data: 10 de abril de 2023

Assina: Secretário Municipal de Educação

Genilson Canavarro de Abreu