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EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-PROFESSORES.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 17.143/2021, Edital de Abertura n. 012/01/2021, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação - Professores, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 065/2023 - Processo nº 8775/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Markkus Alexandre de Britto Zarate.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Letras - Português/ Espanhol para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (QUARENTA) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0101.2580- Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 22 de março de 2023

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Markkus de Britto Zarate.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 067/2023 - Processo nº 8747/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tirsilene Dias Lemos.

Justificativa: Em substituição a professora Elisa de Fátima Nascimento Jatobá.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 5°, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 22 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tirsilene Dias Lemos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 056/2023- Processo nº 8016/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Brenda Janaina de Almeida Evangelista Correa.

Justificativa: Em substituição a professora Ana Claudia da Silva Messias.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 5°, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:  12.361.0101.2580- Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de marçode 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Brenda Janaina de Almeida Evangelista Correa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 058/2023 - Processo nº 8047/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tayane Alves Miranda.

Justificativa: Em substituição ao professora Elisa de Fátima Nascimento Jatobá.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Ensino Fundamental - 1° ao 5°, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tayane Alves Miranda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 063/2023 - Processo nº 8753/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Deborah Cainelli.

Justificativa: Em substituição a professora Maria Aparecida Dias de Moura.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Ciências Biológicas, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 22 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Deborah Cainelli.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 066/2023 - Processo nº 8939/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tassio Navarro Chaves.

Justificativa: Em substituição a professora Rayne Catherine Cunha da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Física, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 22 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tassio Navarro Chaves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 057/2023 - Processo nº 8006/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elizete Melgar Salvatierra.

Justificativa: Em substituição a professora Katia Aparecida dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elizete Melgar Salvatierra.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 064/2023 - Processo nº 8771/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elissandra Cristina Ramalho.

Justificativa: Em substituição a professora Solange Rangel de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Creche, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.365.0101.6583 - Gerenciamento da Educação Infantil - Creche. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 22 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elissandra Cristina Ramalho.