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EDITAL Nº 07/2023/FCPHC

CADASTRO E SELEÇÃO DE BANDAS OU DUPLAS SERTANEJAS

O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, convoca bandas, duplas (voz e violão|) e grupos musicais para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento na contratação de bandas ou duplas sertanejas para comporem a programação dos eventos alusivos aos Eventos alusivos ao Dia das Mães, eventos Juninos e Julinos do ano de 2023, bem como apoios culturais concedidos por esta Fundação.

Parágrafo Único - A Programação dos eventos descritos corresponde ao período de 19 de abril a 31 de julho de 2023.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO

Art. 2º - Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam integrantes e ou representantes de bandas ou duplas sertanejas que atuem da cidade de Corumbá/MS.

I - O cadastramento é obrigatório para bandas ou duplas sertanejas que pretendem candidatar-se a realizar apresentações nos eventos que compõem a programação descrita no artigo 1º deste edital.

Art. 3º - Para realizar o cadastro, o responsável/representante das bandas ou duplas musicais interessadas deverá comparecer pessoalmente no prazo e no local definidos no Art. 4º deste Edital, munido da documentação elencada no Anexo II.

CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO

Art. 4º - O cadastro das bandas/duplas musicais sertanejas deve ser feito na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Dom Aquino, 1380, Centro, no período de 11/04/2023 a 14/04/2023, das 08h às 13h30.

Art. 5º - Não será efetivado cadastro via correio, fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletrônicos, bem como grupos ou bandas de outras cidades.

Art. 6º - A participação no processo de cadastramento não pressupõe garantia de que bandas/duplas musicais se apresentarão durante a programação descrita no artigo 1º.

Parágrafo Único - Não será permitido o cadastramento de servidores públicos vinculados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, como representantes legais das bandas ou grupos.

CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO

Art. 7º - A seleção das bandas/duplas musicais que estarão aptas a apresentar-se durante a programação será feita por equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, sendo analisados os itens abaixo:

I - Preenchimento completo da Ficha de Cadastro de Bandas e/ou Grupos Musicais - ANEXO I;

II - Apresentação de toda a documentação exigida para o processo de cadastramento - ANEXO II;

III - Avaliação do Currículo / Portfólio da banda e/ou grupo musical;

IV - Preenchimento da Declaração Autorizando o recebimento do pagamento em nome da banda/grupo - ANEXO III;

V - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, a qual será utilizada para pagamento da apresentação musical.

VI - Assinatura no Termo de Ciência de Edital - ANEXO IV;

§ 1º - Durante análises do cadastramento, caso seja identificado que bandas/grupos musicais mantiverem os integrantes e apenas trocarem o nome do representante, não serão consideradas aptas a participarem da programação.

§ 2º - A relação das bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento será apresentada em publicação no Diário Oficial do Município, no dia 17/04/2023, com prazo para recursos até o dia 18/04/2023 e com homologação dos resultados até o dia 19/04/2023, conforme tabela abaixo:

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrições

11/04/2023 A 14/04/2023

Publicação dos inscritos em diário oficial

17/04/2023

Prazo para recurso

18/04/2023

Publicação da homologação do resultado final

19/04/2023

CAPÍTULO V - DOS VALORES E DAS APRESENTAÇÕES

Art. 8º - Os valores dos cachês serão pagos da seguinte forma:

Tempo de apresentação

3 horas

Fora do Perímetro Urbano

2 horas

No Perímetro Urbano

2 horas

Palco do Arraial do Banho de São João

Valor do Cachê (bruto)

R$ 3.500,00

(dois mil reais)

R$ 2.000,00

(dois mil reais)

R$ 3.000,00

(três mil reais)

Apresentações:

Evento

Tempo de apresentação

Valor Unitário

Valor Total por evento

Festa do Divino de Albuquerque

03 apresentações de 3h (fora do perímetro urbano)

R$ 3.500,00

R$ 10.500,00

Festa de Santo Antônio

02 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Arraial da Oficina de Dança

02 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Arraial do Banho de São João

12 apresentações de 2 horas - Palco.

R$ 3.000,00

R$ 36.000,00

Festa de São Pedro

02 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Bandas para descida dos andores - Ladeira

04 apresentações 2h.

R4 2.000,00

R$ 8.000,00

Apoio Cultural

Reserva de 10 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 20.000,00

Apoio Cultural

Reserva de 10 apresentações de 3h(urbano).

R$ 3.000,00

R$ 30.000,00

Total das apresentações:

R$ 116.500,00

CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO

Art. 9º - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente, em nome do representante responsável pela Banda ou Dupla Musical, conforme dados informados na inscrição. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

§1º - O pagamento das Bandas ou Dupla Musical será efetuado mediante os seguintes obrigações:

A)      Não possuir débitos com a administração pública, atestado mediante Certidão Negativa de Débitos Municipais

B)      Emissão da nota fiscal de prestação de serviço em até 15 (quinze) dias após a apresentação;

C)      Apresentação de relatório fotográfico;

§2º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias,  após confirmação do recebimento dos documentos acima citados  que serão atestado por técnico da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico;

Parágrafo Único - Os valores dos cachês já estão definidos no edital, sendo direcionados conforme Art. 8º deste edital.

CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Art. 10 - Constituem obrigações do Contratante:

§1º - Assegurar o livre acesso das Bandas ou Dupla Musical ao palco providenciado pelo Município de Corumbá/MS;

§2º - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;

§3º - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;

§4º - Efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, após a execução do serviço, mediante a entrega da Nota Fiscal no setor responsável pela inscrição.

Art. 11 - Constituem obrigações da Contratada:

§1º - Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração.

§2º - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste edital.

§3º - Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

§4º - Manter, durante a prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, como também não fazer uso de bebidas alcoólicas no palco ou similar durante as apresentações;

§5º - Partindo do principio que os artistas foram contratados para a realização de um TRABALHO, Não será permitida a entrada de terceiros (esposa, namorada, filhos, amigos) no local das apresentações sem autorização dos gestores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

CAPÍTULO VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.27 - Secretaria Municipal de Governo

227.83 - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

13.392.0103.4120.000 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais

33.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO E SELEÇÃO

Art. 13 - O cadastramento e seleção dos inscritos será de responsabilidade da Comissão de Seleção e Inscrição, que será composta por servidores da FCPHC, os quais irão analisar a documentação pertinente à inscrição, podendo indeferi-la pela ausência de documentos obrigatórios descritos no Capítulo VI deste Edital.

Parágrafo Único: Ficam designados como integrantes da Comissão de Cadastramento e Seleção os servidores:

Waldirlena Padoa Pimenta - matrícula 100.53

Ana Laura Soares de Castro - matrícula 7.110

Carmen Lígia Palhano - matrícula 6.553

CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 14 - Somente as bandas ou duplas musicais selecionadas após o processo de cadastramento e seleção se apresentarão durante a programação a ser executada.

Art. 15 - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva o direito de, a qualquer tempo, retirar da programação banda ou dupla musical que não cumprirem com as apresentações acordadas. Assim, serão inseridos outros artistas selecionados no cadastramento, para comporem a programação.

Art. 16 - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.

Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Corumbá 10 de abril de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.