Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO № 176 DE 10 DE ABRIL DE 2023

Institui a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para atenderem as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação, nomeia seus respectivos membros e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO que do Processo Seletivo Simplificado n. 31.660/2021 e 7.438/2022, não há mais candidatos bastantes no cadastro reserva que possam suprir as necessidades excepcionais desta Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as informações constantes da Comunicação Interna n. 307/2022, oriunda da Escola de Governo, bem como das justificativas colacionadas ao feito, notadamente as Comunicações Internas n. 016/2023 e 201/2023;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 115/2007 que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências;

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo n. 5908/2023, no seio do qual já constam as autorizações para o prosseguimento da seletiva, tanto do Chefe do Poder Executivo Municipal, quanto da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária de profissionais, tendo como objetivo o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do referido processo, destinado à seleção desses profissionais para atuarem na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução, fica assim composta:

Matrícula

Servidor

Função

12838

Igor Rennan de Oliveira Ramos

Presidente

2277

Maria Aparecida Dias de Moura

Membro

6727

Rosa Alice de Vasconcelos

Membro

6638

Waldir Ortiz Tasseo

Membro

464

Jurandi Araújo Sena

Membro

3637

Hunnt Carvalho de Assis

Membro

6638/13275

Evaldo Neves Barbosa

Membro

Art. 3º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 4° São atribuições da Comissão:

I - Participar do mapeamento das vagas, bem como da forma de distribuição;

II - Acompanhar as atividades de execução do processo seletivo;

III- Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital.

Art. 5° Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do processo seletivo na condição de candidatos.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 10 de abril de 2023

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação