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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº011 de 30 de MARÇO de 2023

Concede Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Civil Municipal.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das suas atribuições em conformidade com o Art. 55§4º da Lei 246, de 31 de outubro de 2019, RESOLVE:

ART. 1º - Ficam os Guardas Civis Municipais abaixo relacionados, agraciados com a MENÇÃO ELOGIOSA, pois fizeram papel ímpar em sua função, que nos últimos dias desempenharam ações públicas relevantes em prol da sociedade, conforme o Art. 144, caput da Constituição Federal.

Nº.

 GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

01

DOUGLAS SOARES DOS SANTOS

6774

02

ADMIR DA SILVA COSTA

9450

03

ADRIANOMENDES SALES

3407

04

HENRIQUE HERTZ MONTEIRO CEZARET

1973

ART. 2º - Fica esse reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

Corumbá-MS, 30 de MARÇO de 2023.

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MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021