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Corumbá nº2617 de 21/03/2023

regimento interno 2023 Fórum dos Trabalhadores MARCILENE (1)

Fórum dos Trabalhadores(a) dos Serviços em Saúde do Município de Corumbá - MS

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE e SEDE.

ARTIGO 1º

O Fórum dos Trabalhadores dos Serviços em Saúde do Município de Corumbá - MS é o espaço de articulação política, com caráter deliberativo, com finalidade de congregar as instituições/entidades representantes dos trabalhadores da área de saúde no município de Corumbá, funcionando com sede no município de Corumbá, em local determinado em Plenária, podendo mudar de local de funcionamento por deliberação da mesma, tendo duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

ARTIGO 2º

I.  Discutir e deliberar sobre a política de saúde a ser implantada no município de Corumbá e nos demais níveis quando solicitado, governo, contribuindo para a elevação da qualidade dos serviços de saúde prestados à população.

II. Promover a indicação de seus representantes aos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde assessorando-os política e tecnicamente para o cumprimento de seus mandatos.

III. Lutar pelo funcionamento e consolidação do Sistema Único de Saúde.

IV. Promover periodicamente encontros, seminários e outros eventos para aprofundamento dos temas considerados de interesse dos trabalhadores(a) em saúde.

V. Atuar na defesa de uma política de recursos humanos que leve em consideração a quantificação, a qualificação e a valorização dos trabalhadores(a) em saúde.

VI. Representar, perante as autoridades competentes, os interesses comuns dos trabalhadores em saúde do município de Corumbá.

VII. Manifestar-se, publicamente, em questão gerais de interesse da sociedade.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM

ARTIGO 3º

Este Fórum é composto por entidades, instituições representativas dos trabalhadores(a) em saúde.

ARTIGO 4º

A inclusão das entidades, instituições representativas dos trabalhadores em saúde neste Fórum será solicitada de ofício e aprovada em plenária.

Parágrafo único: as deliberações referentes à inclusão e ou exclusão exigem a presença de metade mais uma das entidades, instituições competentes deste Fórum.

ARTIGO 5º

Cada entidade, instituição será representada neste Fórum através de 2 (dois) integrantes de sua categoria profissional, sendo um (01) titular e um (1) suplente, indicando através de ofício à comissão executiva deste Fórum.

Parágrafo primeiro: cada categoria profissional com mais de 1 representante terá direito a um voto em plenária.

ARTIGO 6º

Parágrafo único: as entidades, instituições sempre que julgarem necessários poderá proceder a substituição de seus representantes junto a esse Fórum, desde que tenha dado ao mesmo o direito de defesa, bastando para o tal enviarem o novo ofício a comissão executiva.

A Comissão Executiva solicitará a entidade, instituição a substituição de seu representante que deixar de comparecer a 3(três) reuniões sucessivas ou a 4(quatro) intercaladas durante um ano sem motivo justificado, desde que tenha dado direito de defesa.

CAPÍTULO IV

DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

ARTIGO 7º

São direitos das entidades, instituições componentes deste Fórum:

I. Participar de todas as reuniões e de deliberações do Fórum;

II. Votar a partir da aprovação de sua inclusão do Fórum;

ARTIGO 8º

I. São deveres das entidades, instituições deste Fórum;

II. Comparecer a todas as reuniões do Fórum, através dos seus representantes, convocadas pela comissão executiva, justificando, sempre, suas possíveis ausências.

III. Contribuir financeiramente de acordo com as deliberações da plenária, a fim de assegurar a manutenção do funcionamento deste Fórum.

IV. Manter, continuamente, seus representantes neste Fórum.

ARTIGO 9º

São penalidades as entidades, instituições componentes deste Fórum:

I. As entidades que não cumprirem as determinações deste regimento estarão sujeitas as seguintes penalidades: advertência e até mesmo uma suspensão temporária

Parágrafo único: compete a plenária definir a aplicação das penalidades acima definidas neste artigo.

CAPÍTULO 5

DA ESTRUTURA FUNICONAL E ATRIBUIÇÕES DESTE FÓRUM

ARTIGO 10º

O Fórum é composto pelos seguintes órgãos:

I. Plenária e mesa diretora.

ARTIGO11º

A Plenária composta por todos os representantes (titulares e suplentes) das entidades, instituição regulamente inscritas, e a instancia máxima de deliberação desse Fórum que se reúne, ordinariamente uma vez por mês, com calendário brevemente divulgado aos seus participantes.

Parágrafo único: as reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias convocada pela mesa diretora com antecedência mínima de 48 horas.

ARTIGO 12º

O quórum mínimo da plenária é de “metade mais um” das entidades, instituição componentes e as deliberações serão adotadas pelo maior número de votos dos presentes.

ARTIGO 13º

COMPETE À PLENÁRIA

I. Eleger os conselheiros de saúde de quem trata o artigo 2 inciso desse regimento, dentre os membros titulares e suplentes participantes deste Fórum;

II. Substituir, a qualquer tempo seus representantes nos conselhos de saúde desde de que seja justificado e ter o pleno direito de defesa.

III. Eleger os membros executivos do Fórum.

IV. Alterar, todo o em parte o atual regimento em plenária convocada para esse fim com o Fórum mínimo 2/3 das entidades que compõem o Fórum com a votação da maioria.

V. Estabelecer contribuição financeira para o custeio das atividades deste Fórum.

ARTIGO 14º

Os Conselheiros de Saúde - Municipais e Estaduais eleitos representantes dos trabalhadores(a) em saúde, ficam obrigados a participarem de todas as reuniões deste Fórum, excetuando-se as de caráter excepcional, justificadas através da comunicação escrita ou verbal, quando verbal, feita pessoalmente na reunião subsequente, que será submetido a plenária para apreciação.

ARTIGO 15º

As deliberações referentes ao artigo.13 inciso I, II, III e IV exigem aprovação de “metade mais um” dos titulares em reunião.

SESSÃO II

DA MESA DIRETORA

ARTIGO16º

A mesa diretora é um órgão intermediário deste Fórum, composta por quatro (4) participantes, eleitos entre seus titulares em reunião plenária com a finalidade de convocar e coordenar as reuniões mensais extraordinárias deste Fórum e encaminhar as deliberações delas decorrentes.

ARTIGO 17º

O Mandato da mesa diretora é de três (3) anos permitido, por uma recondução.

Parágrafo primeiro: as reuniões ordinárias da mesa diretora ocorrerão sempre antes das reuniões mensais e ou extraordinária deste Fórum, sempre que se fizer necessário, com mínimo de três (3) participantes.

Parágrafo segundo: a composição da mesa diretora é a seguinte: Coordenador(a), Vice coordenador(a), 1º Secretária e 2º Secretario.

Parágrafo terceiro: A plenária no uso de atribuições fará as substituições necessárias para quando das vacâncias que a mesa diretora atue adequadamente.

CAPÍTULO 5

ARTIGO 18º

O atual regimento deste Fórum entrará em vigor após ser apreciado e aprovado em reunião plenária entre os titulares ou suplentes deste Fórum pela maioria de votos presentes.

ARTIGO 19º

A composição de representação deste Fórum nos Conselhos Municipal e Estadual de Saúde far-se-á preferencialmente com a participação de 1(um) representante de cada entidade, instituição participantes deste Fórum, evitando-se que a entidade, instituição tenha 2(duas) representações simultâneas.

ARTIGO 20º

A escolha dos titulares e suplentes para os conselhos de saúde será feita por:

I. Através de carta de indicações dos sindicatos ou instituições dos interessados para este Fórum.

II. Avaliação, pela plenária de sua capacitação para exercer a função de Conselheiro de Saúde ficando o profissional eleito, em caso de desistência, o suplente assumirá.

ARTIGO 21º

Após a implantação desse regimento interno a mesa diretora inicia sua contagem de tempo para o acompanhamento de seu mandato.

ARTIGO 22º

A despesa de locomoção, alimentação, passagens e diárias, dos membros deste Fórum, incluindo eventos, capacitações e reuniões, dentro e fora do Estado de Mato Grosso do Sul, será incumbência do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá-MS, que dará suporte financeiro para o funcionamento deste Fórum.

ARTIGO 23º

As questões omissas serão discutidas e deliberadas pela plenária.

Corumbá (MS) 21 de março de 2023.

Marcilene Bastos

Coordenadora do Fórum dos Trabalhadores dos Serviços em Saúde do Município de Corumbá