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Resolução n.º 042 de 09 de março de 2023.

Designar servidores para atuarem como fiscal e gestora de contrato administrativo e dá outras providências.

A Secretária Adjunta de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente é realizar a designação de servidores para atuarem como fiscal e gestora, respectivamente, consoante abaixo discriminado, Contrato n.º 016/2023-SMS, oriundo do Processo Administrativo n.º 9442/2020, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RETIRADA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA (RESERVATÓRIO METÁLICO DE ÁGUA) TIPO TAÇA DE 10.000 LITROS PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) JOSÉ ABÍLIO MACIEL DE BARROS, LOCALIZADA NA RUA LUIZ FEITOSA RODRIGUES, 4294- GUATÓS, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS.

Art. 2º. Fica designado o servidor GERSON DA COSTA MELO- Engenheiro Civil-CREA N° 2385-D/MS, para atuar como fiscal, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento técnico do referido contrato.

Art. 3º. Fica designada a servidora HILDERLAYNE SOUZA ASSIS - MATRÍCULA N.º 13.711, para atuar como gestora do referido contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 4º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - A vigência desta resolução se encerra com a extinção do Contrato n.º 016/2023/SMS.

Art. 6°- No caso de ausência ou férias do fiscal do contrato, a fiscalização ficará a cargo temporário da Gerência de Fiscalização de obras.

Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do referido contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 09 de março de 2023.

Gabriella da Cunha Carneiro

Secretária Adjunta de Infraestrutura e Serviços Públicos

Portaria “P” n° 112, 12 de abril de 2022.