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LEI Nº 2.646, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

“Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município o ‘Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia’, a ser comemorada no dia 12 de maio”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia”, a ser comemorada no dia 12 de maio.

Art. 2º No dia Municipal da Fibromialgia, a Secretaria de Saúde realizará ações sobre o tema.

Art. 3º As despesas com o cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de setembro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal