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DECRETO Nº 2.934, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Designar Membros para Comissão Especial de Credenciamento.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial de Credenciamento, incumbida de praticar os atos pertinentes e necessários vinculados ao Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços complementares de saúde na área de exames, diagnósticos e/ou consultas médicas na atenção especializada, para atender pacientes da rede pública de saúde:

I - Marina Galharte Trota - Profissional de Serviços de Saúde - matrícula 4242;

II - Tatiana da Silva Santos Matos - Profissional de Serviços de Saúde - matrícula 2608;

III - Juliano Lopes Mandu - Superintendente - matrícula 13234;

IV - Kely Cristina da Silva Pana - Profissional e Serviços de saúde - matrícula 8169;

V - Matheus de Camargo Ruiz - Técnico de Saúde Pública I - matrícula 9594;

VI - Helen Andressa Silva Chaparro - Profissional de Serviços de Saúde - matrícula 2628;

VII - Cristiane Sabadin - Técnico de Saúde Pública I - matrícula 12827.;

VIII - Camila Bastos Rodrigues - Técnico de Atividades Organizacionais I - matrícula 8170

IX - Paulo Henrique Soares Pereira - Analista Jurídico - matrícula 10958.

Art. 2º Na ausência ou impedimento do(a) titular, a presidência da comissão será exercida pelo membro subsequente, obedecida a ordem estabelecida no art. 1º.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Credenciamento:

I - Supervisionar e operacionalizar a tramitação do credenciamento público;

II - realizar os estudos preliminares quanto a viabilidade do credenciamento público;

III - outras atribuições não descritas e necessários ao andamento do credenciamento público;

Parágrafo Único. A comissão se dissolverá após a publicação do edital de credenciamento público.

Art. 4° A Comissão poderá reunir-se somente com o mínimo de 03 (três) membros.

Art. 5º A nomeação para compor a Comissão Especial de Credenciamento não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 2.543, de 06 de abril de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ