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DECRETO Nº 2.933, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Equipe de Apoio das contratações municipais nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nas instruções técnicas e jurídicas, e

CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.837 de 08 de agosto de 2022,

CONSIDERANDO requisição da Comunicação Interna nº. 002/2023/SNM/SEGEPLAN;

D E C R E T A:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para exercerem as funções da Equipe de Apoio:

I - MEMBRO: OCTÁVIO ALEXSANDRO PEIXOTO DE SOUZA;

II - MEMBRO: IVAN COSTA BRITO;

III - MEMBRO: JOÃO EMERSON CARDOSO.

Art. 2º As prerrogativas, atribuições e competências da Equipe de Apoio, estão estabelecidas, de acordo com a gestão por competência, no Decreto municipal nº 2.837 /2022.

Art. 3º Somente poderá atuar na equipe de apoio o servidor capacitado especificamente para exercer a atribuição, devidamente certificado ou em processo de capacitação.

Art. 4° Os servidores que compõem a Equipe de Apoio poderão ser substituídos em caso de ausência ou de impedimento de 01 (um) dos integrantes, ficando neste caso designado como suplente:

I - CLÁUDIA MARINHO VINAGRE

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2.877, de 17 de novembro de 2022.

Art. 6° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ