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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 108/2023.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Conceder à servidora MAIRA YUKA SHIOTA, matrícula 9281, Auditor Fiscal da Receita Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, 730(setecentos e trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares, com início em 01/03/2023 e término em 27/02/2025, conforme processo nº 3973/2023 de 06/02/2023.

Corumbá, MS, 27 de fevereiro de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021