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RESOLUÇÃO/PGM Nº 5/2023

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017 e art.5º e 6º, § único, da Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica REVOGADA a resolução nº 7/2022 que designa a servidora MANAR KAED IBAYRAT , matricula 11052, lotada nesta Procuradoria-Geral do Município, para atuar na Assessoria Jurídica da Fundação da Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá-MS.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor, a partir da data de 1º de fevereiro.

Corumbá, MS, 28 de fevereiro de 2023

Alcindo Cardoso do Valle Junior

Procurador-Geral do Município