RESOLUÇÃO/PGM Nº 6/2023
O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017 e art.5º e 6º, § único, da Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,
RESOLVE:
Art. 1º. Torna pública o resultado da instauração do Processo de Sindicância nº 17950/2021 de 08/07/2021 instaurado pela Resolução/PGM nº 3/2022 de 30 de março de 2022 que decidiu pelo Arquivamento da presente sindicãncia.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor, a partir da data da decisão.
Corumbá, MS, 28 de fevereiro de 2023
Alcindo Cardoso do Valle Junior
Procurador-Geral do Município