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RESOLUÇÃO/FMAP Nº 001/2018

Designar membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar fatos descritos no Processo Nº 29.393/2018.

A Fundação do Meio Ambiente do Pantanal do Município de Corumbá-MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 154, de 14 de Novembro de 2012 - Capítulo II - Disposições Finais e Transitórias - Art. 63 - I - transformação - c) da Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário - FUNTERRA, na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal; neste ato representada por sua Diretora Presidente Ana Cláudia Moreira Boabaid - Decreto “P” nº 06, de 1º de Janeiro de 2017 e dá outras providencias.

R E S O L V E:

Art. 1º  Tornar sem efeito a Resolução/Portaria/FMAP/Nº 001/2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 19/09/2018, Edição nº 1515, às fls. 22;

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo Nº 29.393/2018:

Membros Titulares:

VALNEI DE OLIVEIRA - Auditor do Município - Matricula Nº 9989.

MARINA KLEINSORGE DAIBERT - Gestora de Projeto de Desenvolvimento- Matricula Nº 10372;

CIRO RUY MOURA MAGALHÃES - Técnico de Saúde Pública - Matricula Nº 10375;

Membros Suplentes

ELZA SERRA DA CRUZ - Agente Atividade de Saúde - Matricula Nº 6923;

LAURA DANIELE CANDIA DOS SANTOS - Gestora de Projeto de Desenvolvimento - Matricula 10441;

KÁTIA ADORNO MONTEIRO URQUIZA - Analista de Gestão Governamental - Matricula Nº 10238;

Art. 3º Caberá a Comissão Processante apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo Nº 29.393/2018, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS., 25 de setembro de 2018.

Ana Cláudia Moreira Boabaid

Diretora Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Decreto “P” nº 06, de 1º de Janeiro de 2017.