Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.922, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e em conformidade com a Lei nº 2.849 de 22 de setembro de 2022

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes - JARIT, os seguintes representantes:

I - Jeferson de Pinho Braga, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT, representante da Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

II - Edivaldo Dias Medeiros, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT, representante da Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

III - Celso Roberto da Silva, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT, indicado pelo Prefeito Municipal.

IV - Anabel Muller Vilanova, designada para exercer a função de secretária-executiva da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT.

V - Marcos Abdel da Costa Cabral, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT, indicado pelo Poder Legislativo.

VI - Tatiane Moraes de Souza, designada como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT, indicada pelo Poder Legislativo

VII - Diego Vieira Bertini, designado para exercer a função de suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT.

VIII - Robson Mendes da Cunha, designado para exercer a função de suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT.

Parágrafo único. A Presidência da JARIT será exercida pelo representante indicado no inciso I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá