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DECRETO Nº 2.923, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Decreto “E” nº 1º de 05 de janeiro de 2023, no qual o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou os dias de ponto facultativo no corrente ano nas repartições públicas estaduais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único. No dia 22 de fevereiro de 2023, Quarta-Feira de Cinzas, o ponto facultativo será até as 13h00min.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá