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Resolução n.º 17 de 31 de janeiro de 2023.

Designar servidores para acompanhamento/fiscalização das instalações dos objetos contratados para o evento de Carnaval no Município de Corumbá/MS.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º. O objeto da presente é realizar a designação de servidores no acompanhamento/fiscalização, de locação, instalação de equipamentos eletrônicos/elétricos e estruturas para tendas e camarins, referente aos processos 35604/2022, 35605/2022, 35610/2022, 35612/2022, 35616/2022 (Secretaria Municipal de Governo) e 35586/2022   ,35199/2022 ,35308/2022 e 35430/2022 (Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico), em evento de Carnaval a ser realizado no Município de Corumbá/MS.

Art. 2º. Fica designado, os seguintes servidores para atuarem como fiscais, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento técnico dos referidos objetos:

I- O Engenheiro Civil Guilherme Luiz de Souza Fogaça - CREA 61900-MS- Matricula 14080-1 .Para acompanhamento/fiscalização das instalações/montagem das estruturas para tendas e camarins . (Processos nº 35612/2022, 35616/2022 e 35430/2022).

II- Engenheiro Eletricista Mohamad Moussa - CREA 2418/D-MS - Matricula - 9292.Para acompanhamento/fiscalização das instalações de equipamentos eletrônicos/elétricos .

(Processo n°35604/2022,   35605/2022,  35610/2022 ,35199/2022,35586/2022 35308/2022).

Art. 3º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 4º. A vigência desta resolução se encerra com a extinção dos processos 35604/2022, 35605/2022, 35610/2022, 35612/2022, 35616/2022 (Secretaria Municipal de Governo) e 35586/2022 ,35199/2022 ,35308/2022 e 35430/2022 (Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico).

Art. 5º. Revogam-se as disposições contidas na resoluçaõ n°10 de Janeriro de 2023.

Art.6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 31 de Janeiro de 2023.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos