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DECRETO Nº 2.900, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre revogação das cedências dos servidores pertencentes ao quadro do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º

Art. 1º Ficam revogadas todas as cedências de servidores públicos pertencentes ao quadro do Poder Executivo Municipal que estejam desempenhando suas atribuições em órgãos externos da administração pública municipal direta ou indireta.

§1º Fica estabelecido o prazo até o dia 13 de janeiro de 2023 para que todos os servidores do Poder Executivo Municipal, que se encontrem cedidos e/ou em exercício em órgão ou em entidade externa, se apresentem na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

§2º No ato da apresentação, o servidor deverá preencher e assinar o termo de apresentação, conforme modelo constante do Anexo deste Decreto, podendo retornar ao órgão cessionário e aguardar orientação

sobre a continuidade de sua cedência.

§3º A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos/SEGEPLAN, deverá efetuar o controle das apresentações dos servidores e informar ao Gabinete do Prefeito por meio de Relatório Circunstanciado a relação dos servidores que cumpriram ou não as determinações constantes neste Decreto.

§4º Os servidores que estiverem usufruindo de férias ou de qualquer uma das licenças previstas no Estatuto do Servidor do Município e suas alterações, deverão aguardar a conclusão do período para se apresentarem em seus órgãos de origem.

§5º Ficam excetuados do presente Decreto os servidores cedidos ao Município de Ladário, Instituto Federal de Mato do Grosso do Sul, Defensoria Pública Geral do Mato Grosso do Sul e Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Os órgãos ou as entidades federais e estaduais e os Poderes que tiverem interesse na continuidade da cedência dos servidores, deverão se manifestar diretamente a Prefeito, através do Gabinete do Prefeito/Governadoria Municipal, até o dia 18 de janeiro de 2023, para:

I - assinatura de novo convênio e/ou,

II - renovação da solicitação da cedência dos servidores.

Art. 3º Findo o prazo previsto no art. 2º deste Decreto, e não havendo publicação, no prazo de até 5 (cinco) dias, do ato de cedência, deverá o servidor retornar ao trabalho no órgão ou unidade administrativa de origem.

Art. 4º O não comparecimento do servidor, após o vencimento do prazo fixado neste Decreto, será considerado falta injustificada e estará sujeito as sanções previstas na legislação municipal.

Art. 5º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a editar atos complementares, necessárias à aplicação das disposições deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

DECRETO Nº 2.900, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE APRESENTAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO

Eu, _____________________________________________________, CPF nº ___________________________, ocupante do cargo ______________________________________, matrícula nº _________________,residente na ________________________________________________________________________

Cidade ___________________, Estado:_______, lotado(a) na _____________________________, cedido para_________________________________,

tendo em vista o término do período de cedência previsto no Decreto 2.899, de 04 de janeiro de 2023, apresento-me para  o exercício das minhas atribuições funcionais.

Cidade e data:

Assinatura do Servidor:

Nome completo, assinatura e Carimbo do responsável pela Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.