Aguarde por favor...
Corumbá nº2566 de 03/01/2023

PARECER DA EJA COMBINADA 2022 - revisado (1)

PARECER Nº028 /2022/CME/CORUMBÁ/MS

Parecer a respeito do Projeto da Educação de Jovens e Adultos Combinada: Ensino Fundamental (1º e 2º segmentos).

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, , nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos,  na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação (PNE),  na Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015, do Plano Municipal de Educação (PME), da Resolução CNE/CEB Nº 1, de 28 de maio de 2021, emite o presente Parecer a respeito de Projeto da Educação de Jovens e Adultos Combinada: Ensino Fundamental (1º e 2º segmentos).

I.        RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação-SEMED elaborou o Projeto da Educação de Jovens e Adultos Combinada: Ensino Fundamental (1º e 2º segmentos).

A oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA é estabelecida nos sistemas de ensino, que deverão assegurá-la gratuitamente aos que não puderam efetuar os estudos na idade regular e nem tiveram oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho.

A Constituição Federal brasileira afirma, em seus artigos 206, inciso I e 208, inciso I, que:

[…] Art. 206. O ensino será́ ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; […]

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

A EJA é uma modalidade de educação estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nos termos do artigo 37, § 1º, que dispõe:

[...] Art. 37. A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos […] oportunidades educacionais apropriadas […].

O Parecer 11/2000 do Conselho Nacional de Educação se dirige e torna-se obrigatório aos sistemas de ensino e seus respectivos estabelecimentos, que se ocupam da Educação de Jovens e Adultos - EJA nas formas presencial e semipresencial de cursos, que tenham como objeto a certificação de conclusão de etapas da Educação Básica.

À vista de tais fatos, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED traçou necessárias adequações da EJA às Diretrizes Nacionais da EJA, aos preceitos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as demais legislações e normas de recente promulgação.

Para a efetivação dessa demanda, elaborou o Projeto EJA Combinada - uma forma de oferta presencial, tendo como base o cumprimento da carga horária mínima estabelecida para cada segmento/etapa de duas formas: direta e indireta.

O objetivo geral foi escolhido a fim de atender devidamente aos novos marcos legais e normativos da educação nacional. Sendo assim, para a SEMED:

[...] o presente projeto tem como metas orientar a promoção da formação cidadã, a pluralidade cultural e o fortalecimento de uma visão mais participativa, crítica e reflexiva dos estudantes nas decisões dos assuntos que lhe dizem respeito, além de promover o acesso ao conhecimento, à riqueza cultural, à diversidade de linguagem, à consciência corporal e às múltiplas possibilidades e complexidades do mundo do trabalho. . (CORUMBÁ, 2022, p.7, 8)

Outrossim, o órgão central da educação municipal justifica o projeto nas seguintes perspectivas:

A Resolução nº 01/2021 de 28 de maio de 2021, reafirmando a LDB, explicita que a Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar. É importante ressaltar que essa modalidade tem um papel ímpar em relação ao processo de formação de uma parcela significativa da população brasileira. Destaca-se também o fato de a EJA apresentar um público distinto, com caraterísticas próprias, cujas faixas etárias e identidades precisam ser reconhecidas e contempladas nas práticas pedagógicas que materializam o currículo na escola. (CORUMBÁ, 2022, p.8)

Nessas vertentes, a SEMED ressalta que toda a oferta deverá ser desenvolvida com apoios pedagógicos e atendendo aos interesses de vida dos sujeitos da modalidade.Desse modo, com fundamentação no Parecer CNE/CEB nº 6 de 2020 e preservando as especificidades dos anos iniciais e anos finais apontados na Resolução 01/2021, a Secretaria Municipal de Educação de Corumbá propõe o desenvolvimento da EJA combinada com a seguinte definição dos seguintes percentuais: 60% para as atividades presenciais e 40% em atividades realizadas de maneira indireta (iniciais e finais).

O Curso de Educação de Jovens e Adultos Combinada, para a etapa do ensino fundamental (séries iniciais e finais), destinar-se-á aos candidatos com 15 (quinze) anos completos ou mais. As 1ª e 2ª fases correspondem aos anos iniciais. Já a 3ª fase da EJA corresponde ao 6º e 7º ano do ensino fundamental. A 4ª fase da EJA corresponde ao 8º e 9º ano do ensino fundamental.

No que tange à organização curricular, especifica-se:

O Curso de Educação de Jovens e Adultos - Combinada é organizado de maneira anual, com quatro bimestres. A organização curricular da etapa do ensino fundamental, do Curso de Educação de Jovens e Adultos Combinada contém, obrigatoriamente, uma base nacional comum, complementada por uma parte diversificada que constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos, conforme determinado na Base Nacional Comum Curricular e com alinhamento no Documento Currículo de Mato Grosso do Sul.

Organizado por áreas do conhecimento, o currículo na educação de jovens e adultos deve ter um tratamento metodológico diferenciado que evidencie a contextualização e a interdisciplinaridade entre diferentes campos de saberes específicos articulando-os aos eixos temáticos. Os componentes curriculares são organizados em 5 (cinco) áreas de conhecimento, quais sejam:

I-Linguagens:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa;

c) Educação Física;

d) Arte;

II-Ciências Humanas:

a) História;

b) Geografia;

III-Matemática:

a) Matemática;

IV- Ciências da Natureza:

a) Ciências;

V-Ensino Religioso;

VI - Educação Cidadania e Direitos Humanos.

(CORUMBÁ, 2022, p. 16)

O Curso de Educação de Jovens e Adultos Combinada, na etapa do ensino fundamental, será organizada da seguinte forma, de acordo com o projeto:

a) 1ª fase - anual: - carga horária de 800 horas - duração de 200 dias letivos - 40 semanas.

a) 2ª fase - anual: - carga horária de 800 horas - duração de 200 dias letivos - 40 semanas.

b) 3ª fase - anual: - carga horária de 800 horas - duração de 200 dias letivos - 40 semanas.

c) 4ª fase - anual: - carga horária de 800 horas -duração de 200 dias letivos - 40 semanas.

O componente curricular de Ensino Religioso é previsto, mas não contemplado em nenhuma área de conhecimento. A duração da hora-aula é de 45 minutos.

Será oferecida a Língua Inglesa em caráter obrigatório para as 3ª e 4ª fases. Nas 1ª e 2ª fases “A unidade escolar poderá ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente a Língua Espanhola, por meio de Projetos/Programas. (CORUMBÁ, 2022, p. 18)

No que se concerne ao funcionamento, o projeto contempla:

[…] aula direta realizada 3 (três) dias na semana, segunda-feira, terça-feira e quinta-feira, com 5 (cinco) aulas diárias de 48 (quarenta oito) minutos cada uma e 2 (dois) dia na semana, quarta e sexta-feira, com 5(cinco) horas - aula; de 48 (quarenta e oito) minutos, que ocorrerão no formato indireto por meio de oficinas e/ou projetos. (CORUMBÁ, 2022, p.18,19)

Com relação às atividades, o projeto as classifica em:

. Diretas:

[…] serão realizadas, normalmente, nas dependências das escolas, possibilitando, assim, o desenvolvimento de aulas expositivas-dialogadas, emprego de metodologias ativas e o contato presencial com os professores. O efetivo trabalho pedagógico presencial deve oportunizar o cumprimento do currículo escolar, promovendo interlocuções com situações concretas vividas pelos discentes. (CORUMBÁ, 2022, p.19)

. Indiretas:

[…] podem ser materializadas em espaços distintos aos das salas de aula. A sua implementação tem como motivação a construção de ambientes com a capacidade de envolver e promover o diálogo entre os conhecimentos científicos produzidos na escola e sua aplicação em situações práticas e experiências que envolvem o trabalho.

Logo deve haver uma inter-relação entre os dois momentos: direto e indireto. O currículo escolar deverá servir como referência no desenvolvimento dessas atividades, objetivando o alcance e desenvolvimento das habilidades demarcadas no currículo escolar.

A realização desse formato de aula poderá ser composta pelas seguintes estratégias: oficinas, projetos, grupos de estudo com vistas a sanar lacunas na aprendizagem e/ou favorecer a alfabetização e letramento para estudantes com acentuadas dificuldades. Nesse ínterim, podem ocorrer até duas atividades concomitantes na escola, por exemplo, oficina de produção de mídias e informática básica.

Com vistas a apoiar o desenvolvimento dessas ações, a SEMED articulará com as escolas a oferta de uma oficina externa conforme interesse e demanda da instituição e oportunizará à unidade escolar a organização própria e elaboração de uma segunda oficina, cuja proposta deverá ser elaborada no formato de projeto e encaminhada à SEMED com a antecedência de 90 dias da sua execução. (CORUMBÁ, 2022, p.19)

A Matriz Curricular proposta é a abaixo discriminada:

Ano: 2023 noturno

Semana Letiva: 5 (cinco dias)

Duração da aula: 48 min.

Duração do ano letivo: 200 dias

Área do conhecimento

Componente curricular

1ª fase

2ª fase

3ª fase

4ª fase

AD

AI

AD

AI

AD

AI

AD

AI

Linguagens

Língua Portuguesa

3

2

3

2

3

1

3

1

Língua Inglesa

1

1

1

1

1

-

1

-

Arte

1

1

1

1

1

1

1

1

Educação Física

1

1

1

1

1

-

1

-

Matemática

Matemática

3

2

3

2

2

2

2

2

Ciências da Natureza

Ciências

2

-

2

-

1

2

1

2

Ciências Humanas

História

1

-

1

-

2

1

2

1

Geografia

1

-

1

-

2

1

2

1

Projeto de Vida

1

2

1

2

1

1

1

1

 Eletiva

1

1

1

1

1

1

1

1

Semanal em hora/aula

15

10

15

10

15

10

15

10

25

25

     25

25

Anual em horas

800

800

*As aulas presenciais (P) ocorrerão três vezes por semana (segunda, quarta e sexta), nos demais dias as aulas serão não presenciais (NP), com atividades indiretas/sem mediação presencial do docente.

** Será computado, para efeitos de complementação de carga horária do aluno, o recreio assistido, com duração de 15 minutos, considerado efetivo trabalho escolar, conforme Parecer no CNE/CEB nº 05/97 e Parecer CNE/CEB nº02/03, com participação de professores e alunos.

Em relação à ementa curricular, o documento discorre que a EJA:

[…] as competências e habilidades e os conteúdos devem estar integrados aos eixos temáticos, além de fundamentados em valores éticos e estéticos, favorecendo o acesso às diversas manifestações culturais, articulando as situações relacionadas à prática escolar com a prática social do estudante trabalhador e, ainda, privilegiar uma diversidade de ações (experiências, pesquisas, entre outros) (CORUMBÁ, 2022, p.21, 22).

Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das horas letivas para aprovação em cada fase. A utilização do termo de Ausência Justificada com Critérios (AJUS) poderá contribuir na permanência e prosseguimento dos estudos ao estudante que ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas.

O projeto referencia a necessidade do desenvolvimento de “[…] práticas pedagógicas em diversos espaços e territórios para além dos muros das escolas que podem despertar mais envolvimento e significação do currículo proposto” (CORUMBÁ, 2022, p. 25).

Os processos de aproveitamento de estudos e adaptação curricular citados no documento visam a promoção de mecanismos para a compatibilização do currículo do aluno recebido de outra escola.

Após a análise da apresentação das considerações iniciais, objetivos, organização, os referenciais teóricos que justificam o desenvolvimento e a aplicação do projeto, os Conselheiros deste Conselho Municipal de Educação expõem o seu parecer e voto.

II.       PARECER E VOTO

Este documento de instância municipal relacionado à EJA da Rede de Ensino Público deste município, propõe um alinhamento de seu currículo e propostas pedagógicas fundamentadas nas novas legislações e normas educacionais.

Categóricos na afirmação da necessidade de promover ajustes que promovam o enfrentamento das questões relacionadas às características do público atendido, à carga horária adequada às várias formas de oferta, à metodologia de registro de frequência da modalidade, à flexibilização do desenvolvimento do curso, compatibilizando a modalidade com a realidade dos estudantes e o alinhamento da elevação e ampliação da escolaridade, entre outras questões que representam grandes desafios aos jovens e adultos, somos de parecer favorável ao desenvolvimento do Projeto da Educação de Jovens e Adultos Combinada: Ensino Fundamental (1º e 2º segmentos), elaborado pela SEMED para o funcionamento nas Unidades Escolares do Município de Corumbá, institucionalizando, assim, formalmente, o processo nele contemplado.

O voto justifica-se pela constatação no projeto de procedimentos que vislumbram as peculiaridades do público-alvo e o processo pedagógico adequado para lidar com as suas características educacionais específicas.

Mediante o exposto, os Conselheiros, intercessores dos direitos da sociedade que representam, manifestam as considerações a seguir, ressaltando serem de extrema importância o seu cumprimento pelos seus gestores para o êxito do projeto em pauta:

o aluno da EJA é um sujeito adulto membro da sociedade, ao qual cabe a produção social, que vive no mundo do trabalho, com responsabilidades sociais e familiares, portanto, o horário de início e de finalização das aulas deverá ser, obrigatoriamente, compatível com o tempo em que o aluno trabalhador adentrará aos espaços de ensino sem prejuízo à sua lide e à sua resistência à exaustão e ao estresse oriundo do labor diário.

a oferta da EJA, de forma prioritária no sistema municipal de educação, deverá ser mantida de forma inflexível, tendo em vista a constatação do encerramento gradativo e constante da modalidade na REME, em especial de suas fases iniciais, alijando, assim, o processo de alfabetização e letramento da clientela já muito afetada pelas fragilidades de um sistema excludente diante da diversidade. Este configura-se um desafio que deva ser superado, por se tratar de uma política pública diferenciada e importante a bem da sociedade.

Caberá à mantenedora oferecer formação em serviço para o corpo docente e o núcleo gestor e pedagógico das unidades da Reme, bem como a aquisição de recursos didáticos apropriados para o processo de ensino/aprendizagem

Este Parecer, depois de homologado pelo Secretário Municipal de Educação, entrará em vigor na data de publicação em Diário Oficial do Município.

CORUMBÁ-MS, 29/12/2022.

LUÍS MANOEL BEZERRA

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá-MS

HOMOLOGO

Em 02/01/2023.

GENILSON  CANAVARRO  DE  ABREU

Secretário Municipal de Educação/Corumbá-MS