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LEI COMPLEMENTAR Nº. 314, DE 15 DEZEMBRO DE 2022

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 246, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º, do art. 45, da Lei Complementar nº. 246, de 31 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º O piso salarial da categoria corresponde ao valor do vencimento base fixado para Nível I Classe A do Guarda Civil Municipal, conforme Tabela Salarial do Anexo III desta lei. (NR)

Art. 2º. Fica integralmente revogado o artigo 16, do Capítulo V, da Lei Complementar nº 246 de 31 de outubro de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ