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RESOLUÇÃO Nº 59, de 25 de novembro de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 43/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa Selbetti Tecnologia S.A

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 207/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato n° 43/2022, referente à Contratação de empresa especializada em locação de equipamento de informática (impressoras), com fornecimento de insumos, para atender as demandas das Secretarias, Fundações e Agências da Prefeitura Municipal de Corumbá, por um período de 12 (doze) meses.

Art. 2º - Fica a servidora, Cinara Regina Fernandes, mat. nº. 2943, designada para atuar como gestora do contrato nº.  43/2022, referente ao processo de origem autuado sob nº 6.208/2022, processo de utilização nº 34.322/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica ao servidor, José Gilberto Garcia Rozisca, mat. nº. 10094, designado para atuar como fiscal do contrato n° 43/2022, referente ao processo de origem autuado sob nº 6.208/2022, processo de utilização nº 32.322/2022, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º- A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 43/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 25 de novembro de 2022.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01/01/2021