Extrato do Termo de Reconhecimento de dívida que entre si celebram o Município de Corumbá e a empresa I. S. Fernandes & Filhos LTDA-ME. Processo nº 32.018/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referente a indenização por todos os prejuízos decorrentes do Contrato de Locação n° 05/2016, firmado nos autos do processo administrativo n° 20.498/2016, especialmente o ressarcimento pelos reparos pendentes no imóvel, quantificados em R$ 60.119,28 (sessenta mil, cento e onze reais e vinte e oito centavos), bem como o ressarcimento pelos bens móveis não localizados, orçados em R$ 27.649,85 ( vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), todos de responsabilidade da Administração. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 87.769,13 (oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e treze centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR RECONHECIDO
O DEVEDOR reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na importância total de R$ 87.769,13 (oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e treze centavos), referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
35.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
35.23 |
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
4064 |
GERENCIAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
04.129.0104 |
DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO |
33.90.92.00 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Data de Assinatura: 23/11/2022.
Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e Ilka Fernandes & Filhos Ltda - ME.