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DECRETO Nº 2.869, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 25.517/2022, o qual solicita a desapropriação de imóvel para implantação do Parque Linear das Jaguatiricas;

CONSIDERANDO que restou demonstrado nos autos dos processos nº 25.517/2022 a imprescindibilidade da aquisição, sobretudo, por meio do Parecer Jurídico nº 971, bem como a justificativa da Gerente de engenharia do FONPLATA, sobejou demonstrado a utilidade pública e o interesse social;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa a área abaixo relacionada, com as seguintes características e confrontações: Uma área de terreno  - parte Leste, com frente par a Avenida Luiz Feitosa rodrigues, desta cidade, medindo 77,02m + 48,92m + 59,50m, totalizando 1.455,37m². Limitando-se: ao Norte, com a Rua Piauí, por onde mede 48,92m; ao Sul, com a BR 262, por onde mede 77,02m; ao Leste, com frente para a Avenida Luiz Feitosa Rodrigues, por onde mede 59,50m. Localizando-se a esquina com a Rua Piaí, no lado da numeração par do logradouro, com inscrição cadastral municipal sob nº 2.96.17.001. Não contendo edificação, na referida área, tudo conforme Matrícula 36.391, registrada no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição - Comarca de Corumbá - 1º Ofício, de propriedade de Marcelo Pachuczki.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se ao atendimento da implantação do Parque Linear das Jaguatiricas, que deverá tramitar em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá