DECRETO Nº 2.871, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 1.194, de 05 de junho de 2013.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos do art. 12 do Decreto nº 1.194, de 05 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
I - adicional por tempo de serviço;
II - incentivo à capacitação;
III - R E V O G A D O;
IV - adicional de operações especiais;
V - adicional de função tributária; (NR)
VI - adicional de produtividade da saúde;
VII - adicional de função;
VIII - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;
IX - gratificação pelo exercício de função de confiança;
X - R E V O G A D O;
XI - gratificação por plantão de serviço;
XII - gratificação por exercício de encargos especiais (acrescido pelo Decreto nº. 2.731/2022);
Art. 2º Ficam incluídos os incisos XIII, XIV, XV ao art. 12 do Decreto nº. 1194/2013, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
XIII - adicional de dedicação integral;
XIV - vantagem pessoal individual;
XV - adicional de incentivo à produtividade da Controladoria-Geral.
(AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ