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DECRETO Nº 2.871, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1.194, de 05 de junho de 2013.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos do art. 12 do Decreto nº 1.194, de 05 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

I - adicional por tempo de serviço;

II - incentivo à capacitação;

III - R E V O G A D O;

IV - adicional de operações especiais;

V - adicional de função tributária; (NR)

VI - adicional de produtividade da saúde;

VII - adicional de função;

VIII - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;

IX - gratificação pelo exercício de função de confiança;

X - R E V O G A D O;

XI - gratificação por plantão de serviço;

XII - gratificação por exercício de encargos especiais (acrescido pelo Decreto nº. 2.731/2022);

Art. 2º Ficam incluídos os incisos XIII, XIV, XV ao art. 12 do Decreto nº. 1194/2013, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

XIII - adicional de dedicação integral;

XIV - vantagem pessoal individual;

XV - adicional de incentivo à produtividade da Controladoria-Geral.

(AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ