DECRETO Nº 2.873, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação dos membros para compor a Comissão Técnica de estudos jurídicos, orçamentários e financeiros, para elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores administrativos da educação, do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os servidores administrativos que atuam no âmbito da educação do município de Corumbá;
CONSIDERANDO que a elaboração e implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores administrativos da educação proporcionará novos instrumentos de gestão de trabalho, valorização e resgate de suas identidades organizacionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica para análise jurídica, orçamentária e financeira, a fim de subsidiar o Poder Executivo Municipal, na estruturação e implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores administrativos da educação, que assim será composta:
REPRESENTAÇÃO |
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
13467/7023 |
MARIA MARTA CALDEIRA PADILHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12838 |
IGOR RENNAN DE OLIVEIRA RAMOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
6331 |
EDUARDO AGUILAR IUNES |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
3637 |
HUNNT CARVALHO DE ASSIS |
GABINETE DO PREFEITO |
10730 |
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS |
Art. 2º Competirá a presente comissão realizar todos os levantamentos, estudos e reuniões para apresentação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, de proposta contendo o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores administrativos da educação.
§1º A comissão será Presidida pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, que deverá indicar um Secretário-Geral da Comissão;
§2º A Comissão deverá observar rigorosamente os critérios de impessoalidade e moralidade no exercício da presente designação, bem como demais normas vigentes do regime jurídico municipal;
§3º A Comissão poderá requisitar informações e documentos de outras unidades administrativas para auxiliar nos trabalhos e atingir sua finalidade.
Art. 3º O prazo para a Comissão apresentar a conclusão de seus trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá