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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 341/2022.

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora RUTH CARLOS DA SILVA, matrícula 3651, Técnico de Atividades Institucionais II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEFIG Nº 216/2020 de 28/09/2020, conforme processo n° 21012/2020 de 16/09/2020. A interrupção da LAC está de acordo com o processo n° 25947/2022 de 30/08/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 05/09/2022.

Corumbá, MS, 20 de outubro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021