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DECRETO Nº 2.857, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Dá nova redação ao Decreto nº. 2.254, de 27 de fevereiro de 2020 e reordena a composição do Comitê de Governança Institucional do Poder Executivo do Município de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c disposições contidas na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Instrução Normativa nº 19, de 04 de abril de 2022 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,

D E C R E T A:

Art. 1º.  O Comitê de Governança Institucional do Poder Executivo do Município de Corumbá, instituído pelo Decreto nº. 2.254, de 27 de fevereiro de 2020, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente, passa obedecer o disposto neste Decreto.

Parágrafo único. O CGI-PMC atuará em temas de governança pública e implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, obrigação instituída pela Instrução Normativa nº 19, de 04 de abril de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo digital - órgão do Ministério da Economia, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2.  Para fins deste Decreto considera-se:

I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - modelo de excelência em gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;

III - agente de governança - AG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGI-PMC.

Art. 3º. O CGI-PMC será presidido pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, e sua composição dar-se-á pelos servidores indicados pelas respectivas pastas, obedecendo a seguinte representação:

I.        Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - até 03 representantes;

II.       Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - até 03 representantes;

III.      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável - até 02 representantes;

IV.      Secretaria Municipal de Governo - até 02 representantes;

V.       Fundação de Turismo do Pantanal - até 01 representante;

VI.      Controladoria Geral do Município - até 01 representante;

VII.     Gabinete do Prefeito - até 01 representante;

§1º Nas ausências do Presidente, assumirá o Coordenador, o qual será designado entre os servidores membros do CGI-PMC.

§2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do CGI-PMC representantes de outros órgãos, bem como especialistas nos temas de interesse.

§3º A participação no CGI-PMC ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

§4º Poderá o quantitativo de membros do CGI-PMC ser alterado por motivo de atendimento ao interesse público.

§5º Caberá ao Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, por meio de instrumento próprio, designar os representantes do CGI-PMC, obedecendo a indicação formal de cada unidade administrativa.

Art. 4º. Compete ao CGI-PMC:

I - assessorar o Prefeito Municipal e dirigentes na condução da política de governança;

II - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;

III - propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;

IV - analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;

V - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;

VI - acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança;

VII - aprovar o regimento interno do CGI-PMC.

Parágrafo único. O CGI-PMC elaborará memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos.

Art. 5º. As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.

Art. 6º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de sua competência.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº. 2.254, de 2020, 2.255, de 2020 e o Decreto 2.850, de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento