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Corumbá nº2515 de 18/10/2022

EXTR. PUBL. - CARTA CONTR. N¦ 06.2022 ATA N¦ 001-2021 - FARID A.H.M MUSTAF-

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 06/2022 - Processo nº 23796/2022 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 - Processo Licitatório nº 9537/2021 - Pregão Eletrônico nº. 048/2021 - Nota de Empenho nº 42/22

OBJETO: O objeto do presente da carta-contrato é a aquisição de carga de gás GLP, para atender as demandas da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Corumbá.

VALOR DA ORDEM: O Valor total da carta contrato é de R$ 690,00 (seiscentos  e noventa reais), conforme Nota de Empenho nº 42/22.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

74

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

37.60

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

4822

GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

33.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

33.90.30.04

Gás engarrafado

1453

FICHA

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Carta-Contrato.

CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do setor requisitante através da autorização de fornecimento, em horário designado pela Gerência Administrativa e Financeira - GAF, de cada órgão participante, conforme endereços apresentados:

ÓRGÃO GERENCIADOR

ENDEREÇO

Agência Municipal de Regulação

dos Serviços Públicos

Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01

Bairro Dom Bosco - Corumbá/MS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta carta-contato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.

FORO: COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

DATA: 17/10/2022.

Assinam: FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA - Diretor-Presidente - Portaria “P” nº 3, 03/01/2022, e FARID A.H.M MUSTAFÁ