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RESOLUÇÃO Nº 53, de 12 de setembro de 2022.

Dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como gestor do Termo de Fomento n° 02/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CORUMBÁ - LIESCO.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto  na Lei Federal n° 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 1.764, de 06 de março de 2017 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como gestor do Termo de Fomento n° 02/2022, referente ao repasse de recursos financeiros para a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, para a realização do projeto “Escola de Samba Mirim”.

Art. 2º - Fica o servidor, Sandro da Costa Asseff, mat. nº. 10164, designado para atuar como gestor do Termo de Fomento nº. 02/2022, referente ao Processo Administrativo  nº 28.808/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido Termo de Fomento.

Art. 3º - O servidor designado, o qual não teve relação jurídica nos últimos 05 anos com a respectiva OSC, conforme Art. 35, §6°, da Lei n° 13.019/2014, será reponsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelece a vigência desta resolução até a extinção do Termo de Fomento nº 02/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Termo de Fomento, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 12 de setembro de 2022

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021