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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 038/2017 PROCESSO Nº 7.927/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elves de Magalhães Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7927/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elves de Magalhães Soares.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 039/2017 PROCESSO Nº 7.928/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gyan Carlos Celestino de Carvalho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7928/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gyan Carlos Celestino de Carvalho.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 040/2017 PROCESSO Nº 7.929/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jonilson de Souza Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7929/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jonilson de Souza Soares.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 041/2017 PROCESSO Nº 7.930/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eliseu Pereira Aquileras.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7930/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eliseu Pereira Aquileras.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 042/2017 PROCESSO Nº 7.931/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eurico Moura de Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7931/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eurico Moura de Arruda.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 043/2017 PROCESSO Nº 7.932/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Roberto Rafael Santos Nascimento.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7932/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Roberto Rafael Santos Nascimento.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 044/2017 PROCESSO Nº 7.933/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Geronimo Junior Pinto Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7933/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Geronimo Junior Pinto Soares.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 047/2017 PROCESSO Nº 7.938/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rogério Marques da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7938/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rogério Marques da Silva.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 048/2017 PROCESSO Nº 7.947/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Monique Castello Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7947/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Monique Castello Soares.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 049/2017 PROCESSO Nº 7.951/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ewerton Ribeiro Martins.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7951/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ewerton Ribeiro Martins.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 050/2017 PROCESSO Nº 7.962/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jobelvane Martins Paes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 7962/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jobelvane Martins Paes.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 051/2017 PROCESSO Nº 8.036/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Hellen de Souza Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 8036/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Hellen de Souza Arruda.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 052/2017 PROCESSO Nº 8.037/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Antonia Oliveira do Nascimento.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 8037/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Antonia Oliveira do Nascimento.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 053/2017 PROCESSO Nº 8.039/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eloiziane de Oliveira Moraes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 8039/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eloiziane de Oliveira Moraes.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 054/2017 PROCESSO Nº 8.040/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Manoela Chamo Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 8040/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Manoela Chamo Oliveira.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 055/2017 PROCESSO Nº 8.043/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Idito da Costa Soares Filho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 8043/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Idito da Costa Soares Filho.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 058/2017 PROCESSO Nº 8.049/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Hota Cami Neto.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 8049/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Hota Cami Neto.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 059/2017 PROCESSO Nº 8.050/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rogério Gonçalves Gomes Barbosa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 8050/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rogério Gonçalves Gomes Barbosa.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 060/2017 PROCESSO Nº 8.145/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Daniele Cardoso de Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12(doze) meses, a contar da data de vencimento, conforme justificativa apresentada nos autos nº 8145/2017.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”.

Data de assinatura: 12 de março de 2018.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Daniele Cardoso de Arruda.