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RESOLUÇÃO Nº 51, de 06 de setembro de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 42/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa KARBECK SEGURANÇA LTDA ME.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato N° 42/2022, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância ostensiva e preventiva desarmada, visando atender os eventos realizados pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 2º - Fica o servidor, Marcos Adilson Gonzales de Arruda mat. nº. 10107003, designado para atuar como gestor do contrato nº. 42/2022, referente ao Processo de Utilização nº 26.288/2022 - Processo Administrativo  nº 27.376/2021, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica a servidora, Waldirlena Padoa Pimenta, mat. nº. 10053, designada para atuar como fiscal do contrato n° 42/2022, referente ao  Processo de Utilização nº 26.288/2022 - Processo Administrativo  nº 27.376/2021, , sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 42/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 06 de setembro de 2022.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021