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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 189/2022.

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida à servidora ROSELENE DE OLIVEIRA BARBOSA QUINTANILHA, matrícula 8765, Técnico de Atividades Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEGEPLAN Nº 192/2021 de 10/08/2022, conforme processo n° 20737/2022 de 05/08/2022. A interrupção da LIP está de acordo com o processo n° 22269/2022 de 27/07/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 01/08/2022.

Corumbá, MS, 25 de agosto de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021