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Aviso de Resultado de Licitação

O Município Corumbá/MS, através da Gerência Executiva de Licitações de Obras - GELIC comunica aos interessados o resultado da licitação Tomada de Preços n.º 19/2022 - Processo Administrativo n.º 168/2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, ADEQUAÇÕES E AMPLIAÇÃO DA CEMEI PARTEIRA MARIA BEENVINDA RABELO, NO MUNICIPIO DE CORUMBÁ - MS, da qual restou julgada como classificada e vencedora do certame a empresa F.R.V SOLUÇÕES AMBIENTAIS, inscrita no CNPJ n.° 33.278.747/0001-65, sendo o valor total de R$ 808.144,85 (oitocentos e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Corumbá/MS, 11 de agosto de 2022.

Thamíris Lemos Franco Gonçalves - Presidente da GELIC.

ERRATA AO TERMO ADITIVO

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, , neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o Sr. EDUARDO AGUILAR IUNES,  e a  CONTRATADA, I9 SERVIÇOS TERCEIRIZADAS EIRELLI, por seu representante legal , todos  qualificados anteriormente nos autos do Processo nº 7.204/2019, resolvem editar o contrato de nº 01/2020, cujo objeto contratado é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVAÇÃO OM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE E PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, nas condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - Da Justificativa da Retificação

Paragrafo Primeiro - Constitui objeto da presente errata ao quinto termo aditivo contratual a retificação do numero do contrato, digitado erroneamente.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da  Retificação

2.1 Da alteração do número do contrato

Onde se lê:

Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de nº 01/2021

Leia-se:

Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de nº 01/2020

CLAUSULA TERCEIRA -  Da Ratificação

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Corumbá/MS, 22 de julho de 2.022

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

MUNICIPIO DE CORUMBÁ

CONTRATANTE

I9 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

CONTRATADA

Extrato do Oitavo  Termo Aditivo ao Contrato 18/2014 de Contratação Locação de Imóvel.

Partes: Município de Corumbá através da  Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a senhora Maria Emilia  Sabatel de Vasconcellos

Cláusula Primeira: O objeto do presente instrumento de aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 12(doze)meses, a contar de 02/09/2022, com manutenção no mesmo valor da locação utilizado atualmente, qual seja o de R$ 5.300,00(cinco mil e trezentos reais) mensais, com base nas justificativas contidas nos expedientes às fls.488 e 495 dos autos nº 33360/2014 de 01/07/2014.

Cláusula Segunda - O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei nº 8.245/1991(Lei do Inquilinato), bem como a Lei nº 8.666/9*3 e o novo diploma das Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021, no que couber.

Cláusula Terceira  -As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado,  obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura:11/08/2022.

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações

Assinam: Sr. Eduardo Aguilar Iunes - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a Maria Emilia Sabatel de Vasconcellos.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2021 - SEMED

Processo - 22078/2020.

Partes-Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Educação e a LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de execução e vigência em 180 (cento e oitenta) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo administrativo n° 22078/2020 - Tomada de Preço n° 021/2020.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contratoora aditado obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 11/08/2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Empresa LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna público a Homologação do Pregão Eletrônico nº 80/2022, processo nº 9121/2022 tendo como objeto Registro de Preços Aquisição de 01 (um) veículo automotor, para atender o projeto “Qualidade de Vida para melhor idade”, da Fundação de Esportes de Corumbá. Empresas vencedoras: ENZO VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 05.950.849/0001-40, valor total do item 1 de R$ 93.500,00;

Data da assinatura 12/08/2022.

Corumbá, 12 de agosto de 2022.

ASS. Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10675/2020

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa M C ROCHA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.842.015/0001-81.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para fabricação, transporte, montagem e instalação de móveis planejados em MDF, com fornecimento de material e mão de obra, a serem instalados nas dependências da casa de acolhimento institucional ‘’ Adiles de Figueiredo Ribeiro’’..

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

PREÇO: O valor do contrato é de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.42 - SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

02.42.93 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0101.2650 - PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

44.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente da fabricação, entrega e instalação dos móveis planejados, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS. 10 de agosto de 2022.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e M C Rocha Eireli.