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RESOLUÇÃO № 189 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de inscrição, data do Festival Estudantil da Canção de Corumbá -FECC e Regulamento Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022 e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Resolução n. 103 de 17 de maio de 2022 que regulamenta o Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2022 - FECC e o Regulamento Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022, consoante veiculação no Diário Oficial do dia 30 de junho do ano corrente, Edição n. 2.442;

CONSIDERANDO que o Festival Estudantil da Canção de Corumbá (FECC 2022) é uma realização da Prefeitura de Corumbá, sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania /Gerência de Políticas Públicas para a Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e Fundação de Esportes de Corumbá;

CONSIDERANDO que o festival busca incentivar o interesse da população estudantil pela música, como fonte de cultura e lazer valorizar as manifestações culturais regionais e apresentar os talentos musicais da Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino,

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar o prazo de inscrição para o Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2022 -FECC, Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022 e Torcidas do FECC 2022 alterando o Inciso V do Parágrafo 3 alínea 3 subalínea 3 da Resolução n.103 de 17.05.2022, que passa ter a seguinte redação:

As inscrições, em caráter totalmente gratuito, terão o término em 12 de agosto de 2022. As fichas, devidamente preenchidas e acompanhadas de dispositivo de armazenamento eletrônico (pen drive) contendo a versão da música constante na ficha de inscrição, deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, na Rua América, nº 899 - Centro, das 07h às 11h e das 13h às 16h, com exceção de sábado, domingo e feriados;

Art. 2º Alterar a idade mínima para 13 anos completos até o dia de encerramento das inscrições, desde que cumpram os requisitos previstos no Regulamento no Artigo 4. Da Participação do Parágrafo 4 alínea 1.

Poderão participar do Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022 alunos das Redes Públicas e Privadas de Ensino, os quais tenham a idade mínima de 13 anos completos até o dia de encerramento das inscrições, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.

Art. 3º As demais informações permanecem inalteradas.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 10 de agosto de 2022

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº  09 de 01/01/2021