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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2022

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para seleção de artistas voluntários para participarem do programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, integrando o Coral Municipal Cidade Branca, Coro Infantil Bem-te-vi, e Oficina de Dança, em vagas remanejadas e remanescentes.

I-              DO OBJETO

Art. 1º. O Presente Edital tem por objetivo a seleção de artistas voluntários para participarem do programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, integrando os conjuntos de performance artística mantidos pela FCPH, a saber: Coral Municipal Cidade Branca, Coro Infantil Bem-te-vi e Oficina de Dança, em vagas remanejadas e remanescentes.

II-             DAS VAGAS E REQUISITOS

Art. 2º. As vagas são disponibilizadas conforme as categorias definidas na Lei Complementar nº 302 de 13 de julho de 2022, que instituiu o Programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, ao qual os artistas selecionados serão vinculados.

Parágrafo único. A participação dos voluntários selecionados através deste Edital não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Corumbá, nem com a FCPH, sendo que receberão, em caráter indenizatório, a Bolsa-auxílio, conforme a categoria em que forem alocados.

Art. 3º. Será aberta para a Categoria 1-Monitores, 01 (uma) vaga, para Dança de salão.

Parágrafo único: A vaga elencada no caput deste Artigo é destinada a artista profissional, maiores de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência artística comprovada documentalmente na área, o qual, além de integrar os conjuntos de performance, participando de seus ensaios e apresentações, atuará por 08 (oito) horas semanais como monitor junto à Oficina de Dança.

Art. 4º Serão abertas para a Categoria 2-Executantes, 06 (seis) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I-              02 (duas vagas para Cantora Coralista Soprano;

II-             02 (duas) vagas para Cantora Coralista Contralto;

III-            02 (duas) vagas para Cantor Coralista Tenor;

Parágrafo único: As vagas elencadas no caput deste Artigo são destinadas a artistas maiores de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência artística na área do canto coral, comprovada documentalmente, os quais, integrarão o Coral Cidade Branca, com carga de 06 (seis) horas semanais.

Art. 5º. Serão abertas para a Categoria 5- Participante, 05 (cinco) vagas, destinadas a crianças entre 07 e 13 anos, cujos pais ou responsáveis estejam cadastrados no CadÚnico, que, sem prejuízo de suas obrigações escolares, possuam conhecimento técnico necessário e disponibilidade de horário para cumprir a rotina de ensaios e apresentações do Coro Infantil Bem-te-vi.

III-            DA SELEÇÃO

Art. 8º. A seleção constará de duas fases: Inscrição e Audição/entrevista.

Art. 9º. A inscrição, que deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou por meio de seu responsável legal, caso menor de idade, acontecerá no período da manhã de 10 e 11 de agosto de 2022, das 07:30 às 11h, sendo que para as vagas na área de MÚSICA acontecerá na sede da Academia de Música Manoel Florêncio, localizada na Rua Dom Aquino Correa, nº 2.642 (antigo Teatro Dom Bosco). Para as vagas de DANÇA, a inscrição será na sede da Oficina de Dança do Pantanal, localizada na Rua Antônio João, nº 90 (Antigo Grêmio).

§1º: Os interessados deverão, no ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos, sem os quais não será deferida a inscrição:

a)      Cópia dos documentos pessoais (CPF, RG ou CNH);

b)      Cópia de comprovante de residência atualizado (caso não possua comprovante em seu nome, ou do responsável legal, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

c)      Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o candidato), sendo que no caso dos bolsistas de categoria 5, a conta poderá ser em nome de seu responsável legal, o qual assinará o respectivo Termo de adesão;

d)      Comprovantes de experiência artística (fotografias, programas de apresentação, portfólio artístico, declarações etc.), de acordo com a vaga pleiteada;

e)      Autorização devidamente assinada, pelos pais ou responsáveis para os menores de idade, conforme formulário a ser fornecido.

§2º. Para fins de inscrição e seleção, considerar-se-á a idade completada até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

§3º. Devido à natureza das atividades artístico-culturais realizadas pelos corais, é altamente recomendado que os candidatos estejam com o esquema vacinal contra a COVID-19 devidamente atualizado.

§4º. A relação dos candidatos inscritos será publicada em Diário Oficial do Município com data prevista para o dia 11 de agosto de 2022 no período da tarde. 

Art. 10º. As Audições/entrevistas serão realizadas por uma banca examinadora composta por três servidores da FCPH que atuem na área examinada, cuja decisão será soberana, não cabendo recurso de qualquer natureza.

§1º. A audição para os Corais ocorrerá na sede da Academia de Música Manoel Florêncio, no dia 12 de agosto de 2022, às 08h, sendo que a ausência do candidato implicará em sua desclassificação. Na ocasião, serão avaliados aspectos referentes à afinação, projeção, articulação, percepção, proficiência vocal e ritmo, bem como a segurança em cantar em vozes abertas, através de exercícios simples, e da execução um trecho musical de livre escolha, bem como a avaliação do portfólio do candidato, apresentado por ocasião da inscrição.

§2º. A audição dos candidatos à área da DANÇA, ocorrerá na sede da Oficina de Dança do Pantanal, no dia 12 de agosto, às 08h, sendo que a ausência do candidato implicará em sua desclassificação. Na ocasião, serão avaliados aspectos técnicos e artísticos, mediante a apresentação de um solo de dança de salão de, no máximo, 03 (três) minutos, bem como a avaliação do portfólio do candidato, apresentado por ocasião da inscrição.

§3º. Caso o número de candidatos aprovados supere o número de vagas disponíveis, os excedentes ficarão em uma lista de suplentes, por ordem de classificação, para eventual convocação em caso de abertura de novas vagas ou desistência de algum bolsista. Tal lista terá validade de 11 (onze) meses.

§ 4º. O resultado final, após as audições, será publicado em Diário Oficial do Município com data prevista para 15 de agosto de 2022.

IV-            DA BOLSA AUXÍLIO

Art. 11. Como verba indenizatória pela participação dos voluntários selecionados no presente Edital, eles receberão a Bolsa Auxílio à Produção Cultural, nos termos e valores definidos pela Lei Complementar nº 302 de 13 de julho de 2022 e decreto 2829/2022, sendo que tal condição não configura vínculo empregatício, de qualquer natureza ou título, com o Município de Corumbá, ou com a FCPH.

Art. 12. O prazo da concessão da Bolsa referida no Artigo anterior é de 12 (doze) meses, enquanto o voluntário permanecer integrando os conjuntos de performance, podendo ser renovado por iguais períodos, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública.

V-             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O ato da inscrição do candidato implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, bem como a cessão gratuita de seus direitos de imagem e voz, para uso institucional do Município de Corumbá.

Art. 14. A decisão da Banca Examinadora será soberana, não cabendo ao(à) candidato(a) nenhum recurso, e terá como principais critérios os aspectos definidos no §§ 1º e 2º do art. 10 deste edital.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FCPH, ouvidos os coordenadores ou regentes dos conjuntos.

Corumbá, 08 de agosto de 2022.

Joilson Silva da Cruz

Diretor- Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.