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LEI Nº 2.838, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Declara a Festa do Senhor Divino Espírito Santo de Albuquerque “Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Corumbá-MS.”, e dá outras providências.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica declarado “Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Corumbá a Festa do Senhor Divino Espírito Santo” do Distrito de Albuquerque.

Art. 2º. - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder executivo Municipal de Corumbá procederá os registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ