Aguarde por favor...

Republica-se por incorreção.

Publicado na Edição nº 2.442 do Diário Oficial do Município, de 30/06/2022.

LEI Nº 2.831, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a denominação de espaço público no Município de Corumbá-MS, e dá outras providências”

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado LAMARTINE DE FIGUEIREDO COSTA, o Posto de Saúde do Bairro Popular Velha.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para a denominação prevista nesta Lei, tais como: Colocação de identificação e divulgação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessárias.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá