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EDITAL Nº 012/80/2021

PROCESSO Nº 17.143/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - PROFESSORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

A COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ e no uso de suas atribuições, torna pública aos interessados, o chamamento de candidatos aprovados no Processo Seletivo para entrega de documentos e que não compareceram portanto foram desclassificados automaticamente  e chamamento dos próximos candidatos  seguindo a ordem de classificação, para entrega de documentos  no dia 28 de julho de 2022 no prédio da Secretaria de Educação, localizado na Rua América, n.° 899, Centro  no horário de 08h às 10h30m, conforme segue:

PROFESSOR DE APOIO  AO USO DAS TICS-PROATIC 32h

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA

29.° Não compareceu

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

GLAUCIA REGINA MONTEIRO DA COSTA

9.° - Não compareceu

CHAMAMENTO DE CANDIDATOS SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TICS - PROATIC 32h

NOME

CLASSIFICAÇÃO

MARCIO TOUFIC BARUKI JUNIOR

30.°

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

RITA ESPINOSA

10.°

Corumbá, 25 de julho de 2022

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA

DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia, dos seguintes documentos:

a) registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal  (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h)certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física CPF;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

o) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

p) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas np inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de  Recurso Humanos - RH.

O candidato que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

ROMY DE VASCONCELOS CANTO RUPP

Superintendente da EGOV

Dec. “P” nº 05 de 01/01/2022

MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora

Decreto nº 2.612, de 06 de julho de 2021