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 EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 7.438/2022, Edital de Abertura n. 003/01/2022, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação - Professores e Técnicos habilitados em Normal Médio para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 420/2022 - Processo nº 18731/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carla Cristina Salles da Cruz dos Santos.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de julho de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carla Cristina Salles da Cruz dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 421/2022 - Processo nº 18715/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gislaine Carneiro Duarte.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de julho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gislaine Carneiro Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 422/2022 - Processo nº 18687/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graciana Garcia de Matos.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de julho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graciana Garcia de Matos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 423/2022 - Processo nº 18737/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maiara Ferreira Freitas dos Reis.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de julho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maiara Ferreira Freitas dos Reis.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 424/2022 - Processo nº 18689/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marily Nascimento Prado.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de julho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marily Nascimento Prado.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 407/2022 - Processo nº 17349/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Najla Leite Bahmad.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 20 de julho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Najla Leite Bahmad.                                                 

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 372/2022 - Processo nº 15719/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renata Cepa dos Anjos.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de junho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Renata Cepa dos Anjos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 4252022 - Processo nº 18688/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosana Alves dos Santos.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de julho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosana Alves dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 426/2022 - Processo nº 18686/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Viviany De Lamare da Silva.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de julho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Viviany De Lamare da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 138/2022 - Processo nº 15764/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Aracy de Souza Castro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Auxiliar de Apoio Educacional II, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.92.12.365.0101.6588-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 09 de junho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Aracy de Souza Castro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 159/2022 - Processo nº 15762/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rute Dias de Melo Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- Auxiliar de Apoio Educacional II, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.92.12.365.0101.6588-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 09 de junho de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                               

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rute Dias de Melo Santos.