EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-PROFESSORES.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 17.143/2021, Edital de Abertura n. 012/01/2021, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação - Professores, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicados:
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 395/2022 - Processo nº 11914/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciana Nery de Freitas.
Justificativa: Em substituição a professora Danielle de Souza Baiano.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de ARTE, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 28 de março de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciana Nery de Freitas.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 357/2022 - Processo nº 15416/2022
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Paula Amaral de Souza e Sá.
Justificativa: Em substituição a professora Tarissa Marques Rodrigues dos Santos.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 02 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ana Paula Amaral de Souza e Sá.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 360/2022 - Processo nº 15530/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Barbara da Conceição Rojas.
Justificativa: Em substituição a professora Siane Couvo Vieira.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS Português/Inglês para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 02 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Barbara da Conceição Rojas.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 359/2022 - Processo nº 15535/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e José Daniel de França da Silva.
Justificativa: Em substituição ao professor Gabriel Stalin Gomes da Silva.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor EDUCAÇÃO FÍSICA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 -Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 02 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e José Daniel de França da Silva.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 358/2022 - Processo nº.15414/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sílvia Cespede Mota.
Justificativa: Em substituição ao professor Evaldo Neves Barbosa.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 06 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sílvia Cespede Mota.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 380/2022 - Processo nº 16348/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Regmar Fatima Yovio de Souza
Justificativa: Em substituição a professora Veronica Caroline Carvalho Moreira.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS Português/Inglês para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 09 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Regmar Fatima Yovio de Souza.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 401/2022 - Processo nº 17023/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Alcino Gabriel da Silva Vernochi.
Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos Vi e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 13 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Alcino Gabriel da Silva Vernochi.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 404/2022 - Processo nº 17057/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cinthya Maria Ester de Sá.
Justificativa: Vacância em vaga remanescente em área de difícil acesso - Região das Águas.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS Português/Espanhol para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 14 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cinthya Maria Ester de Sá.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 402/2022 - Processo nº 17061/2022
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elizeth Correa Pedro.
Justificativa: Em substituição a professora Rosemary Botelho Moreira de Souza.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 14 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elizeth Correa Pedro.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 403/2022 - Processo nº 17048/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luis Mauro Dias de Oliveira.
Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos Vi e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 14 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luís Mauro Dias de Oliveira.