GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 31.660/2021, Edital de Abertura n. 001/01/2022, destinado à contratação temporária de Profissionais para suprir as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS - Zona Urbana e Zona Rural, abaixo publicados:
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 156/2022- Processo nº 15404/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elisangela Custódio Soares.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 07 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elisangela Custódio Soares.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 140/2022 - Processo nº 15417/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Karolyne Dias Samaniego.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 07 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Karolyne Dias Samaniego.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 142/2022 - Processo nº 15403/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Linda Inez Vargas de Carvalho.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Auxiliar de Apoio Educacional - MONITOR DE ALOJAMENTO FEMININO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 07 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Linda Inez Vargas de Carvalho.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 138/2022 - Processo nº 14419/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Matheus de Camargo Pereira.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - PILOTEIRO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 20 de maio de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Matheus de Camargo Pereira.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 143/2022 - Processo nº 15408/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mauro Juliandro Minuzzi.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - PILOTEIRO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 07 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mauro Juliandro Minuzzi.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 152/2022- Processo nº 15418/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renata Gonzaga Ramos.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 07 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Renata Gonzaga Ramos.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 154/2022- Processo nº 16075/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Damiana Nunes Nolasco.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 09 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Damiana Nunes Nolasco.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 155/2022- Processo nº 16057/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marco Antonio Inacio Campos.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 09 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marco Antonio Inacio Campos.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 139/2022 - Processo nº 14420/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renata Nunes da Conceição.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 20 de maio de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Renata Nunes da Conceição.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 141/2022 - Processo nº 15388/2022.
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Simeia Cestari Baruki de Moura.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.
Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo: 12(doze) meses.
Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.
Data de assinatura: 06 de junho de 2022.
Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Simeia Cestari Baruki de Moura.