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COMUNICADO SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, a título de informação, realizar o presente comunicado.

Atualmente, a Prefeitura Municipal de Corumbá vem atendendo mais de 2.000 famílias residentes no Município, no intuito de propiciar benefícios relativamente à regularização fundiária dos imóveis que ocupam. Para tanto, faz-se necessário o cumprimento de determinados procedimentos a fim de dar eficácia, transparência e validade a este processo.

A regularização fundiária é regulamentada pela Lei Federal n.º 13.465/2017 e, no âmbito Municipal, pela Lei n.º 2.669/2019, que institui a regularização fundiária na modalidade de interesse específico no núcleo urbano informal.

Dentre as prioridades da atual administração, revela-se imprescindível o direito constitucional à moradia, que confere ao munícipe a garantia de ver o imóvel em que reside ser devidamente regularizado, motivo pelo qual todos requerimento passam por análise da Gerência de Regularização Fundiária, setor vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Loteamentos que estão sendo regularizados.

Atualmente, a Prefeitura Municipal de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e sua Gerência de Regularização Fundiária, vem trabalhando na regularização fundiária dos seguintes loteamentos: Pantanal, Piúva, Cravo Vermelho I e II, Ipê, Primavera, Detran, Guanabara, Carandá, Guanã I, Tarumã, Aroeira, Jardinzinho e Jardim Aeroporto.

Estão sendo contemplados nesta 1ª (primeira) etapa 70 famílias do LOTEAMENTO PANTANAL com seu registro definitivo em conformidade com a Lei Federal 13.465/2017 de 11 de julho de 2017, foi aprovada a titulação final pela modalidade REURB de interesse social (REURB-S), sendo concedida a PROPRIEDADE PLENA do imóvel as seguintes famílias descritas na CRFs - Certidão de Regularização Fundiária.