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Republica-se por incorreção.Publicado na Edição nº 2.435 do Diário Oficial do Município, de 21/06/2022.

DECRETO Nº 2.814, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre horário excepcional nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a programação oficial do Arraial do Banho de São João 2022, no município de Corumbá;

CONSIDERANDO que o Arraial do Banho de São João é reconhecido pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil;

CONSIDERANDO que o Arraial do Banho de São João é um evento cultural e religioso que representa toda a tradição e história de Corumbá;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, que o expediente administrativo no âmbito das repartições públicas municipais do Poder Executivo no dia 24 de junho de 2022 (sexta-feira) será das 12h00min as 18h00min.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, escolas da rede municipal de ensino, creches, unidades de pronto atendimento, postos de saúde da rede municipal de saúde, Centro de Especialidades Médica e pronto socorro municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de junho de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumba