Aguarde por favor...

DECRETO N° 2.816, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Aprova o Estatuto da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá, integrante da administração indireta do Poder Executivo de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar nº 288, de 14 de dezembro de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único. A Agência tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor, assentada nas diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumidor, de que trata a Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 2º A Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, reger-se-á pelo estatuto, aprovado na forma do Anexo, e pela legislação aplicável ás autarquias públicas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá