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Corumbá nº2429 de 09/06/2022

Resolução 039 de 08 de junho de 2022 - Institui elementos estratégicos l da Secretaria Municipal de Saúde

Resolução 039, de 08 de junho de 2022

Institui os elementos estratégicos básicos da Secretaria Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os elementos estratégicos básicos da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada as disposições da Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 e legislação pertinente, que se dividem em:

I - missão: Promover saúde à população, por meio de uma rede de atenção resolutiva, gestão participativa e gerenciamento eficiente dos recursos, contemplando os princípios do SUS na formulação e no desenvolvimento da Política Municipal de Saúde em Corumbá.

II - visão: Ser referência em gestão eficiente e participativa, promoção à saúde, assistência acessível, resolutiva e humanizada, sendo motivo de orgulho para usuários e servidores.

III - valores:

a) Ética - agir com integridade e comprometimento com o interesse público.

b) Humanização do Atendimento - prestar um atendimento integral, de forma técnica, somado ao relacionamento desenvolvido entre o paciente, a família e a equipe.

c) Transparência - disponibilizar informações e comunicar ações e decisões, observadas as restrições legais ou estratégicas, de modo a permitir que a sociedade acompanhe a atuação da Secretaria Municipal de Saúde.

d) Compromisso e cooperação - promover a coesão e a colaboração organizacional, alinhando esforços e compartilhando conhecimento.

e) Gestão de qualidade - trabalhar com responsabilidade e eficiência, em observância aos critérios técnicos e legais.

f) Respeito e Valorização profissional - reconhecer e valorizar habilidades e competências individuais, promovendo e selecionando as pessoas mais competentes e dedicadas.

Art. 2º A missão deverá obrigatoriamente constar no rodapé de documentos endereçados a outros órgãos e instituição privadas, bem como em websites e páginas vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 08 de junho de 2022.

Beatriz Silva Assad

Secretária Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 194 de 1º de junho de 2022