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         RESOLUÇÃO N.º 013 DE 04 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO do gestor do Contrato Administrativo nº 02/2019, Processo Administrativo nº 37.775/2018, firmado pela Fundação de Esportes de Corumbá e S.H. Informática Ltda.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 370 de 02/07/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Tornar pública a SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR do Contrato Administrativo nº 02/2019, inerente ao Processo nº 37.775/2018, o qual designou CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA, matricula nº 7345-3 nos termos da Resolução 019 de 01 de junho de 2021, o qual será substituído pela servidora IANA JARA DE SOUZA, matricula 9663-19 a contar da data de 15 de julho de 2021.

Art.2º. A servidora designada será responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato nº 02/2019, Processo nº 37.775/2018, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para o gerenciamento, via internet, da frota de veículos e maquinários, abrangendo o fornecimento de combustível (gasolina comum, diesel S-10), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético, com vistas ao atendimento das necessidades do Município de Corumbá (MS), controle dos abastecimentos de veículos e maquinários destinados a atender as demandas da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art.3º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.4º. Fica estabelecido que somente o gestor e fiscal, poderão utilizar o cartão magnético para abastecimento das frotas e dos maquinários pertencentes a Fundação de Esportes de Corumbá (MS), sendo vedado a utilização do cartão magnético por outros servidores, salvo quando houver autorização expressa pelo ordenador de despesa.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a contar de 15 de julho de 2021.

Corumbá, 04 de maio de 2022.

Luciano Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 370, de 02 de julho de 2021.

CIENTE: IANA JARA DE SOUZA: _______________________