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LEI Nº 2.820, DE 20 DE MAIO DE 2022.

“Concede Reposição aos Vencimentos aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser concedida reposição equivalente a 11,30% (onze, trinta por cento) aos servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a Conta das Dotações próprias, consignadas no orçamento corrente podendo ser suplementadas se necessário de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos partir de primeiro 1º. de abril de 2.022, revogando as disposições em contrários.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ