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LEI Nº 2.822, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

“Institui a Semana Municipal do Idoso no Município de Corumbá - MS, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Corumbá-MS, a semana municipal do idoso.

Art. 2º A semana que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 3º A semana municipal do idoso deverá ser realizada na semana de 26 de setembro a 1º de outubro.

Art. 4º O objetivo da semana é desenvolver e discutir temas de relevância da terceira idade, contemplando os segmentos de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, e demais direitos que despertem o interesse do idoso.

Art. 5º A referida semana será amplamente divulgada juntamente com a comunidade, dando ampla publicidade ao conteúdo do Estatuto do Idoso.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá